Compete ao Presidente:
- Representar o Instituto perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- Garantir o bom funcionamento do Instituto, em todas as suas atividades de ensino, de investigação e de interação com a sociedade;
- Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Instituto, quando vinculativas;
- Dirigir os serviços do Instituto e aprovar os necessários regulamentos;
- Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos Estatutos ou delegado pelo Reitor;
- Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- Exercer as funções delegadas pelo Reitor;
- Exercer as demais funções previstas na lei e nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos.
O Presidente pode delegar parte das suas competências nos Vice-Presidentes.
Presidente
Isabel Ermida
Vice-Presidentes
Pedro Martins
Ângelo Martingo
Jaime Costa